Já no caso dos atrasos longos, o passageiro tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea (chamada telefónica, bebidas, refeição, alojamento e transporte para o hotel se necessário) apenas se o atraso for igual ou superior a:

  • Duas horas, para voos até 1.500 km;
  • Três horas, para voos mais longos dentro da União Europeia, ou para qualquer voo entre 1.500 e 3.500 km;
  • Quatro horas, para voos superiores a 3.500 km fora da União Europeia.

Se o voo tiver um atraso igual ou superior a cinco horas, o passageiro deve também ter a opção de receber o re-embolso do bilhete e ser transportado de volta ao local de partida original. É importante saberes que, em qualquer situação, caso aceites o re-embolso, a companhia aérea deixa de ser responsável pelo teu transporte e por qualquer tipo de assistência adicional.

Por fim, se chegar ao destino final com um atraso de três ou mais horas, podes ter direito a uma indemnização idêntica à oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado pelas tais “circunstâncias extraordinárias”

 

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