Diz a legislação em vigor que, “no âmbito do quadro legal de indemnização aos passageiros por cancelamento de voo, as transportadoras podem invocar circunstâncias excecionais quando um voo é cancelado”, sendo citados cinco exemplos de “circunstâncias extraordinárias” em que as transportadoras não estão obrigadas a indemnizar o passageiro:

  • instabilidade política;
  • condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo em causa;
  • riscos de segurança;
  • falhas inesperadas para a segurança do voo ;
  • greves que afetem o funcionamento da transportadora aérea.
     

Por outras palavras, se um voo estiver consideravelmente atrasado ou for cancelado por motivo de greve, a transportadora não é obrigada a indemnizar os passageiros. Seja como for, havendo um pré-aviso de greve, sugerimos que mude a data do voo – coisa que companhias como a TAP costumam permitir sem custos adicionais.


 

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